Gestores municipais têm até o dia 30 para aplicação dos recursos remanescentes do Fundeb

Gestores municipais têm até o dia 30 para aplicação dos recursos remanescentes do Fundeb
(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) enviou ofício aos gestores municipais alertando sobre o prazo para aplicação dos recursos remanescentes do Fundeb. Os valores devem ser utilizados até 30 de abril, conforme determina a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb).

O comunicado, encaminhado pela Direção de Controle e Fiscalização, orienta que até 10% dos recursos podem ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, desde que destinados exclusivamente a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

O Tribunal destaca que o não cumprimento do prazo configura irregularidade e pode resultar em sanções aos gestores, além de impactar o atendimento do percentual mínimo constitucional de 25% em educação.

Para garantir a correta aplicação dos recursos, os municípios devem realizar planejamento orçamentário e financeiro, com abertura de crédito adicional e registro contábil adequado. Também é necessário identificar corretamente as fontes de recursos e o exercício de origem, assegurando transparência e rastreabilidade.

O acompanhamento é feito por meio do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas, com base nos dados enviados pelos próprios gestores. O Tribunal seguirá acompanhando a execução e poderá adotar medidas de fiscalização em caso de inconsistências.

Dúvidas podem ser encaminhadas pela Central de Serviços no site do TCE-RS, na área destinada aos fiscalizados.

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Susi Cristo

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Publicado em: 23/04/2026, 15:42