Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

A Previdência Social começa a adotar, a partir deste dia 26 de maio, novas regras para a concessão do salário-maternidade. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.415/2026, o benefício deverá ser analisado e pago em até 30 dias após o pedido.

A legislação, publicada no Diário Oficial da União e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente à segurada.

A medida prevê ainda a concessão provisória do salário-maternidade antes mesmo da análise definitiva dos requisitos legais. Após a verificação da documentação e das condições exigidas, o benefício poderá ser confirmado em definitivo ou suspenso imediatamente, caso seja constatado que a solicitante não atende aos critérios previstos em lei.

Segundo o governo federal, a mudança busca agilizar o atendimento das seguradas, especialmente em situações em que o benefício é essencial para garantir a renda familiar durante o período de afastamento.

Outro ponto destacado pela nova legislação é a proteção às beneficiárias que receberem valores durante a concessão provisória. Os recursos pagos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.

A nova regra vale para mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e seguradas individuais, entre outras categorias.

Atualmente, o prazo médio para concessão do benefício pelo INSS é de cerca de 45 dias, sem previsão de liberação automática em caso de atraso.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

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Susi Cristo

Susi Cristo

jornalismo@universallfm.com.br

Publicado em: 26/05/2026, 14:16